Estatuto do Estrangeiro
ESTA LEI FOI REPUBLICADA PELA DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 11, DA LEI Nº 6.964, DE 09.12.1981.
TÍTULO I - Da Aplicação
TÍTULO II - Da Admissão, Entrada e Impedimento
TÍTULO III - Da Condição de Asilado
TÍTULO IV - Do Registro e suas Alterações
TÍTULO V - Da Saída e do Retorno
TÍTULO VI - Do Documento de Viagem para Estrangeiro
TÍTULO VII - Da Deportação
TÍTULO VIII - Da Expulsão
TÍTULO IX - Da Extradição
TÍTULO X - Dos Direitos e Deveres do Estrangeiro
TÍTULO XI - Da Naturalização
TÍTULO XII - Das Infrações, Penalidades e seu Procedimento
TÍTULO XIII - Disposições Gerais e Transitórias
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